Caso o antepassado italiano seja uma mulher, é realizada uma investigação mais ampla para saber como se dará o processo. Descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm direito ao processo à cidadania por meio do processo administrativo direto.
Para requerer a cidadania italiana via materna, entra-se com uma ação judicial junto do Tribunal Italiano para obter o direito de reconhecimento, regularizado por lei.
Cabe ressaltar que não é preciso viajar à Itália e vários membros da família podem fazer parte de um mesmo processo.
A cidadania via judicial consiste na abertura de um processo para que a lei seja cumprida. Requerimentos feitos pela via judicial levam, em média, dois anos para serem concluídos. Esse tipo de processo é julgado diretamente pelos Tribunais Italianos. Além disso, a ação não precisa ser movida individualmente e é possível incluir familiares em um mesmo processo.